Bastão apoiado em moedas representando as decisões referentes ao direito tributário.

CONCEITOS SOBRE O DIREITO TRIBUTÁRIO

O direito tributário é o estudo jurídico da tributação entre Estado e contribuinte, regulando taxas, impostos e gerenciando esses recursos para melhor aplicação.

O Direito Tributário tem como base a sujeição de todos os indivíduos à tributação, onde qualquer alteração legislativa poderá acarretar em ônus ao Estado ou ao contribuinte, porém é imprescindível que haja um sistema de freios e contrapesos entre ambos para que se ocorra uma convivência harmoniosa. Com base no direito tributário, combate-se os possíveis abusos por parte do fisco, além de direcionar os tributos para custear diversos tipos de projetos por parte do Estado.

Sua natureza jurídica é de direito público, ou seja, o interesse coletivo na tributação é maior do que qualquer interesse individual.

Dentre estes aspectos, podemos considerar que os tributos se classificam em cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Esta classificação é conhecida como teoria pentapartida ou pentapartite

Os princípios aplicados ao direito tributário estão elencados no artigo 150 da Constituição Federal de 1988, ao definir as limitações ao poder de tributar como a Legalidade, Isonomia, irretroatividade tributária, anterioridade de exercício e nonagesimal, vedação ao confisco, capacidade contributiva, além dos princípios genéricos como a segurança jurídica, legalidade, igualdade, contraditório e ampla defesa.

Apresentamos abaixo breves considerações a respeito de alguns princípios:

Princípio da Legalidade – determina que não se pode instituir ou majorar tributos sem lei em sentido estrito, ou seja, deverá ser editada uma lei pelo ente competente para instituir um tributo.

Princípio da Isonomia – Deverá ocorrer o mesmo tratamento entre contribuintes em situações idênticas, buscando sempre a igualdade, neste caso igualdade material.

Cabe destacar que este princípio reforça o princípio da igualdade já entabulado no caput do artigo 5° da Constituição Federal.

 Irretroatividade Tributária – Esculpido do princípio da legalidade da segurança jurídica, tem como dever vedar a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei instituída.

Capacidade Contributiva – Este princípio aduz que, sempre que possível, os impostos ou tributos devem ser cobrados considerando as características pessoais de cada contribuinte.

A aplicação da lei tributária e sua interpretação poderão ser encontradas no Código Tributário Nacional – CTN – Lei 5.172 de 1996, além das prescrições e restrições emanadas da Constituição Federal de 1988.

Por fim, com a possibilidade da reforma tributária no Congresso, cabe ainda mais importância o estudo do direito tributário por parte do advogado atuante nesta área, aplicando sempre em sua consultoria e planejamento tributário as inovações legislativas, afim de promover a segurança entre seus clientes, evitando assim o litígio e sua adequação às exigências legais.

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