Aperto de mão, fechando negócio.

CONTRATOS DIGITAIS

Conheça sobre mais uma ferramenta tecnológica que está sendo usada para o fechamento de negócios.

Com o advento da internet, muitas ferramentas tecnológicas foram inseridas na nossa sociedade, visando sempre a otimização de tarefas que até então eram maçantes e repetitivas. Além disso, novos tipos de negócios foram surgindo ao longo deste período, como startups, fintechs, criptomoedas, mídias sociais, entre outros.

Com o Direito não seria diferente, indo desde um e-mail a inteligência artificial auxiliando na tomada de decisão para uma sentença. E tendo em vista essas novidades tecnológicas, o Contrato Digital surge como mais uma ferramenta para intermediar e pactuar os negócios existentes.

Cumpre dizer que os Contratos Digitais são documentos redigidos de forma eletrônica que podem ser assinados a partir de um computador ou smartphone, por meio de uma assinatura eletrônica para garantir a validade jurídica do que foi pactuado.

As vantagens neste tipo de tecnologia são as reduções de custos com impressões e papéis, garantir a organização e a fácil localização dos arquivos, reduz a burocracia comumente usada com cartórios, além de ampliar e melhorar as negociações, pois estes contratos poderão ser assinados de qualquer parte do mundo cabendo apenas um simples acesso a internet.

Estas assinaturas são requisitos essenciais para que seja comprovada a autenticidade do documento, e neste contexto podemos encontrar dois tipos de assinaturas válidas juridicamente, qual seja a assinatura digitalizada e a assinatura digital.

A assinatura digitalizada é simplesmente um arquivo ou uma foto da assinatura que será inserida no documento, especificadamente no campo de assinatura, contudo esta maneira de assinatura não traz uma segurança jurídica adequada, tendo em vista que tal arquivo pode ser replicado indistintamente por diversos documentos sem o conhecimento e anuência das partes.

Por outro lado, temos a assinatura digital que é uma criptografia de chaves que quando vinculadas a um documento cria uma validade jurídica inquestionável, equivalendo-se a uma assinatura de próprio punho. A segurança jurídica neste tipo de assinatura vinculado a um documento vem da conferência por meio do emissor da chave de assinatura.

A assinatura digital foi aceita a partir da Medida Provisória 2.200-2/2001, que possibilitou a emissão de certificados digitais. Como regra geral, a MP permitiu que documentos assinados de forma digital fossem certificados e autenticados e para dar essa garantia de validade do documento, funcionando como um reconhecimento de firma on-line, foi criado o ICP-Brasil, um certificado digital feito por empresas especializadas.

Já a Lei 11.419/2006 dispôs sobre a informatização do processo judicial, que definiu a validade legal e jurídica das assinaturas eletrônicas.

Podemos citar como exemplo os já disponíveis no mercado e-CPF e o e-CNPJ como assinatura digital. Estes certificados são emitidos pela Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, conferindo legitimidade para quem usa este tipo de assinatura.

Muitas empresas, hoje, usam ferramentas que, de forma remota, fazem a criação, edição, aprovação pelas partes envolvidas no negócio, assinatura das partes e a gestão dos mesmos, emitindo relatórios de prazos e informações para diversas áreas da empresa, como a área financeira e jurídica.

Por fim, cabe ressaltar que independentemente do período em que o mundo se encontra, em virtude da pandemia causada pela Covid-19, os contratos físicos vem continuamente perdendo força de uso e cada vez mais as empresas vem usando a tecnologia do contrato digital e se modernizando.

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