DECLARAÇÃO ANUAL DE DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL PARA IPTU

Chamado de DeCAD, sistema promete reduzir a burocracia que gira em torno do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

A Prefeitura do Rio de Janeiro, por intermédio do Decreto 48.378, publicado em 01º de janeiro de 2021, instituiu o DeCAD, que nada mais é do que uma Declaração Anual de Dados Cadastrais dos imóveis situados no âmbito do município do Rio de Janeiro.

Tal medida será anual e para todos aqueles que possuem um imóvel em seu nome,  já sendo válida para o ano-exercício de 2021. O prazo estabelecido para a entrega das Declarações pelo contribuinte será até o último dia útil do mês de junho, para cada exercício.

A declaração deverá ser feita de forma online, através do site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento e a princípios os principais dados a serem solicitados, quando do preenchimento do formulário pelo site, serão:

I – Número da inscrição imobiliária no cadastro municipal;

II – Endereço do imóvel;

III – Nome e CPF/CNPJ do contribuinte, bem como o tipo de seu vínculo jurídico com o imóvel;

IV – Exercício a que se referem as informações prestadas na declaração;

V – A área edificada;

VI – Qual a utilização do imóvel, dentre as seguintes opções: a) não edificado; b) edificado com uso residencial; ou, c) edificado com uso não residencial;

Cabe ressaltar que, pelo Decreto, a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento poderá requerer no formulário outros tipos de informações que julgarem necessários.

O contribuinte que possuir mais de um imóvel poderá preencher uma única DeCAD, ou seja, poderá o contribuinte informar todos os dados específicos de cada imóvel em um único formulário.

O serviço terá caráter obrigatório e que, caso o contribuinte não faça a entrega da declaração no prazo estabelecido, poderá ocorrer a aplicação de multa com o valor que ainda não foi definido e divulgado pela Prefeitura do Rio.

Caso a Prefeitura verifique erros nos dados informados, o usuário/contribuinte será convocado para uma nova correção podendo ter o valor do imposto dobrado, sendo consideradas as cobranças retroativas dos anos anteriores. A Declaração retificadora poderá ser apresentada até o dia 30 de outubro do quinto exercício seguinte ao fato gerador.

O Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, pelo Decreto, deverá criar um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar o projeto detalhado das medidas necessárias, inclusive na área de tecnologia da informação, para a implantação operacional da DeCAD até o dia 31 de março de 2021, desta forma, poderão ocorrer algumas mudanças até que o sistema esteja de fato em pleno funcionamento.

Caso persista alguma dúvida ou tenha o interesse em saber mais sobre a Declaração Anual, o DeCAD, fique à vontade e deixe sua mensagem nos comentários. Obrigado e até próxima!

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