Homem recolhendo seus pertences na mesa de trabalho pois foi demitido.

DIREITOS DO FUNCIONÁRIO QUANDO HÁ DEMISSÃO NO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA

Contrato de experiência é uma modalidade do contrato de trabalho por prazo determinado. Segundo o artigo 445 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador pode determinar um período de experiência com prazo máximo de 90 dias.

Não há uma regra específica das divisões dentro do prazo limite mencionado, podendo ser este um contrato de experiência de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 60 dias ou

um contrato de experiência de 45 dias, que pode ser prorrogado por mais 45 dias, sempre perfazendo até o limite de 90 dias.

Neste período, o trabalhador pode não conseguir se adaptar e certas situações podem levar à demissão neste período de experiência. A finalidade deste período é permitir que empregador (empresa) e empregado (funcionário) se conheçam e se testem reciprocamente antes de realizarem a contratação definitiva.

Importante ressaltar que a empresa pode, ou não, aguardar o final deste prazo para realizar a demissão do funcionário.

O artigo 479 da CLT permite que a empresa demita o seu funcionário antes do prazo de 90 dias e a depender do modo de demissão, se será por justa causa ou não, o funcionário terá direito a metade do salário correspondente ao período até o término do contrato de experiência.

Além do valor acima, o funcionário também terá direito:

  • saldo do salário do período trabalhado;
  • salário-família, se for o caso;
  • férias proporcionais mais o ⅓ constitucional;
  • décimo terceiro proporcional;
  • saque do FGTS;
  • multa rescisória de 40% sobre o FGTS.

A demissão no período de experiência pode ocorrer de várias formas e por diversos motivos. É por essa razão que empresa e funcionário devem estar atentos aos seus direitos durante esse processo. Veja abaixo quais são as situações em que ocorre a demissão no período de experiência e como proceder em cada um dos casos.

  • Demissão sem justa causa

Quando a empresa opta pela demissão sem justa causa no momento em que o funcionário completa o período de experiência, ela precisa pagar:

  • saldo do salário;
  • salário-família, se for o caso;
  • férias proporcionais mais o ⅓ constitucional;
  • décimo terceiro proporcional.

Além dessas verbas, o funcionário também poderá fazer o saque do FGTS.

É importante destacar que o recebimento do seguro-desemprego não está previsto como um dos direitos do trabalhador demitido no período de experiência.

Em alguns casos, o processo de admissão com contrato de experiência contém uma cláusula determinando que tanto a empresa quanto o funcionário podem encerrar o acordo a qualquer momento. Diante disso, o funcionário precisa ser avisado com 30 dias de antecedência sobre sua demissão no período de experiência.

Lembramos que mulheres que engravidaram durante o período de experiência e pessoas que sofreram acidentes de trabalho não podem ser demitidas. Além da licença-maternidade ou o auxílio-doença, esses trabalhadores têm garantia de estabilidade neste período de afastamento.

  • Demissão com justa causa

Quando o desligamento no período de experiência decorre de uma demissão por justa causa, o funcionário não recebe férias e décimo terceiro, ele terá direito apenas ao salário dos dias que trabalhou. O valor depositado como FGTS não poderá ser sacado pelo funcionário.

Mesmo quando há justa causa, não é permitido demitir quem sofreu um acidente de trabalho ou engravidou durante o período de experiência, assim como ocorre em casos de demissão sem justa causa.

  • Pedido de demissão no período de experiência

Também é possível que o pedido de desligamento parta do próprio funcionário. Há direitos no pedido de demissão, mas também deveres por parte do funcionário, em que o empregador poderá cobrar uma indenização pelos prejuízos sofridos, mas essa indenização não pode ultrapassar o valor a que o funcionário teria direito na mesma situação, conforme artigo 480 da CLT.

Não é necessário dar um aviso-prévio e o funcionário recebe o valor proporcional aos dias trabalhados. Além disso, o funcionário terá direito ao décimo terceiro proporcional e às férias proporcionais somadas a ⅓, mas não recebe os 40% do FGTS, ao contrário do que ocorre quando é demitido.

  • Prazo de pagamento e exame admissional

Por fim, é importante destacar que caso a demissão no período de experiência seja uma decisão da empresa, esta deve realizar o pagamento no próximo dia útil.

Caso o pedido de demissão tenha partido do funcionário, a empresa tem até 10 dias úteis para efetivar o pagamento.

O exame admissional é obrigatório, até para quem está em contrato de experiência, porém, a lei não exige o exame demissional para quem trabalhou por menos de 90 dias.

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