área comum de um condomínio

O QUE PODE CARACTERIZAR DANOS MORAIS EM CONDOMÍNIO

Dano moral ocorre quando alguém sofre algum tipo de abalo psicológico, moral e/ou intelectual, de forma a lhe causar constrangimento, humilhação ou vexame.

Primeiro devemos diferenciar o que é dano moral, calúnia e difamação, quais sejam:

A difamação consiste em imputar um fato que não é crime a um terceiro, como por exemplo alguém que tem detalhes de sua vida privada exposta em algum lugar.

A calúnia, porém, consiste em atribuir um crime a um terceiro, como por exemplo chamá-lo de ladrão ou assassino.

Já o dano moral ocorre quando alguém sofre algum tipo de abalo psicológico, moral e/ou intelectual, de forma a lhe causar constrangimento, humilhação ou vexame.

Diferentemente do dano moral que é julgado na esfera cível, a calúnia e a difamação ocorrem na esfera criminal por se tratar de crimes, porém, nada impede que um xingamento infundado ou uma acusação falsa possam ser julgados também como dano moral.

A indenização por dano moral tem duas finalidades principais: compensar a vítima pelos sofrimentos impostos pelo ofensor e uma função educativa, para que desta forma desestimule o agressor a não praticar mais uma vez tal ato.

O dano moral para ser indenizável deve agredir a imagem interior e a que temos perante o meio no qual vivemos, tendo o ofendido abalada a sua honra e as boas impressões que os outros tem sobre ele. Sendo certo de que, quanto maior a repercussão da ofensa, maior será o dano.

Dito isso, passaremos as questões relacionadas ao condomínio. Inegavelmente, a convivência entre pessoas diferentes pode ser bastante desafiadora, em que independentemente do contexto em que as relações entre elas aconteçam, poderá ocorrer algum tipo de ofensa e no caso de um condomínio, este fator se torna ainda mais latente.

Certo de que o relacionamento entre condôminos, síndico e funcionários deve ser pautado pelo respeito mútuo, em alguns casos o oposto acontece e desta forma a ação por danos morais se torna uma opção viável para a resolução do conflito.

Um dos exemplos mais comuns é de quando o condômino insinua que o síndico está obtendo vantagens financeiras de forma ilícita, como desvio de dinheiro do condomínio ou a seleção de prestadores de serviços em troca de benefícios pessoais. Além disso, temos também quando moradores ou síndico ofendem um ao outro utilizando adjetivos que ataquem a honra da pessoa, como xingamentos. Em ambos os casos o dano moral fica configurado.

Cabe ressaltar que, mesmo que estes tipos de ofensas ocorram pela internet, em redes sociais ou em grupo de aplicativos de mensagens, o insulto estará configurado e poderá ser tratado de forma judicial para que ocorra a retratação do ato e consequentemente a indenização por danos morais.

Outro caso clássico que ocorre no âmbito das dependências de um condomínio é a fixação, pelo síndico, do nome dos moradores com pagamentos atrasados no quadro de avisos, ou até mesmo proibir o acesso de inadimplentes às áreas comuns do condomínio, como piscina e/ou salão de festas.

Vizinhos que perturbam o sossego dos demais moradores, deixando aparelhos de som ligados após o horário permitido, por exemplo, também estarão sujeitos a uma ação por dano moral por parte daquele que se sentir prejudicado.

Vale ressaltar que, não é qualquer ofensa que pode gerar ou ser considerada como dano moral, desta forma, a análise de um advogado se faz necessária para melhor orientar o ofendido.

Em muitos casos, os atos cometidos pelo síndico poderiam ser evitados se houvesse uma assessoria jurídica correta e adequada para auxiliá-lo e assim não incorrer em atos que gerem ofensas aos condôminos e até mesmo aos funcionários do condomínio.

Caso persista alguma dúvida ou tenha o interesse em saber mais sobre o dano moral no âmbito do condomínio ou até mesmo sobre o dano moral de uma maneira mais ampla, fique à vontade e deixe sua mensagem nos comentários.

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